JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
02/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/02/2010, p. 02/03/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO ? AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ? SÚMULA 211/STJ ? MULTA ? REDUÇÃO ? RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA ? POSSIBILIDADE. 1. Ausente o prequestionamento dos artigos 242, 244, 506, inciso III e 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, e artigo 112 do CTN. Aplicação da Súmula 211/STJ. 2. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que tratando-se de ato não definitivamente julgado aplica-se a lei mais benéfica ao contribuinte para redução de multa, conforme dispõe o artigo 106, inciso III, alínea "c" do CTN. 3. Considera-se encerrada a Execução Fiscal após a arrematação, adjudicação ou remição, sendo irrelevante a existência ou não de Embargos à Execução, procedente ou não. Recurso especial provido. (REsp n. 1.121.230/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 2/3/2010.)
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