JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
24/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 18/02/2010, p. 24/05/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. a) É vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito aos condenados por crime de tráfico, por expressa vedação legal do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006. b) Ainda que primário o agente e a pena aplicada não ultrapasse quatros anos o benefício da substituição da pena não pode ser concedido, porque o artigo 44 da Lei de Tóxicos é expresso quanto à tal proibição. c) Ordem denegada. (HC n. 139.492/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 24/5/2010.)
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