- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 18/02/2010, p. 08/03/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. a) Com a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90 e com o advento da entrada em vigor da Lei nº 11.464/2007, é possível a concessão dos benefícios previstos no artigo 44 do Código Penal aos condenados por tráfico de entorpecentes. b) Ordem concedida, para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena substituída, a entidade a ser fixada pelo juízo da execução; e pelo pagamento de dez dias-multa. (HC n. 128.266/DF, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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