JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2010
Data de publicação
29/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 04/03/2010, p. 29/03/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. SURSIS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A Lei nº 11.343/2006 proíbe a conversão da pena privativa em liberdade por restritivas de direitos. 2. O crime pelo qual foi o paciente condenado ocorreu na vigência da nova Lei de Tóxicos, pelo que inviável o atendimento do pedido de substituição da pena e concessão de "sursis". 3. Ordem denegada. (HC n. 133.880/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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