JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
26/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/02/2010, p. 26/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO - INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS. 294/STF E 126/STJ - AGRAVO REGIMENTAL QUE IMPUGNA UM DOS FUNDAMENTOS - NÃO CONHECIMENTO. 1. A recorrente impugnou somente a incidência da Súmula nº 284/STF e se conformou com o outro fundamento no sentido de que o acórdão recorrido está hospedado em lei federal e na Constituição da República. Aplicação da Súmula nº 283/STF. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.225.242/BA, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 26/2/2010.)
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