- Relator(a)
- Ministro Fernando Gonçalves
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 10/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 06/04/2010, p. 10/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE FORMAL. SÚMULA 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Carece o agravo regimental do requisito da regularidade formal quando o agravante não ataca, de forma específica, as bases da decisão agravada. Aplicação da súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 604.695/TO, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 10/6/2010.)
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