JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Fernando Gonçalves
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
10/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 06/04/2010, p. 10/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE FORMAL. SÚMULA 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Carece o agravo regimental do requisito da regularidade formal quando o agravante não ataca, de forma específica, as bases da decisão agravada. Aplicação da súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 604.695/TO, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 10/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 02/02/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-INTERPOSIÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO STJ. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. A despeito de o acórdão recorrido invocar fundamentos constitucionais, os ora agravantes interpuseram apenas o Recurso Especial, sem discutir a matéria constitucional, em Recurso Extraordinário, no excelso Supremo Tribunal Federal. Incide, pois, a Súmula 126/STJ: "É inadmissível Recurso Especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos con…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 06/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126/STJ. I - A não comprovação da interposição do agravo em recurso extraordinário, excetuados os casos em que a inadmissibilidade for fundada, exclusivamente, na existência de precedente julga…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 20/05/2010

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 126/STJ. JUNTADA POSTERIOR DO COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/STJ. 1 - "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraor…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/06/2014

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. É inviável o agravo nos próprios autos que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Ademais, "é inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.