JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
25/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/02/2010, p. 25/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRESENTAÇÃO DE GUIA DIVERSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. 1. Hipótese em que não é possível identificar se os comprovantes juntados aos autos sejam concernentes ao preparo do recurso especial, seja por inadequação da guia de recolhimento apresentada, seja pela ausência da indicação do número do processo a que se refere. 2. Firmou-se nesta Corte a orientação de que as cópias que comprovam o preparo do recurso especial (porte de remessa e retorno e custas), Guia de Recolhimento da União - GRU e respectivos pagamentos, são peças essenciais à verificação da regularidade recursal, e devem ser juntadas aos autos no momento da interposição do agravo de instrumento. Sobre o tema, citem-se: rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJe 28/8/2008; AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 811.851/SP, rel. Ministro Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 17.3.2008; AgRg no Ag 942.946/SC, rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 18.4.2008. A título de informação, a comprovação deve-se dar mediante cópias legíveis, e a sua não demonstração no momento de interposição do recurso, conforme preceituam o art. 511 do CPC e a Súmula 187/STJ, conduz à pena de deserção. 3. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.227.366/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 25/2/2010.)
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