JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
09/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/08/2011, p. 09/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. 1. Inexiste ofensa ao art. 557 do Código de Processo Civil quando a decisão monocrática é fundamentada em remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da guia de recolhimento da União (GRU), juntamente com o comprovante de pagamento, no ato da interposição do especial, exigidas pela Lei n. 11.636/2007 e pela Resolução n. 1/2008 desta Corte, ambas em pleno vigor na data de interposição do recurso especial. 3. O preparo insuficiente enseja a intimação, com a abertura de prazo para a sua complementação, o que não ocorre na falta da comprovação do preparo no ato da interposição do recurso, consoante o disposto no § 2º do art. 511 do CPC. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 9.786/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 9/8/2011.)
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