JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Furtado
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
23/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 16/03/2010, p. 23/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO A QUE SE REFERE O RECOLHIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. I - Nos termos da Resolução n.º 20, de 25/11/2004, do Superior Tribunal de Justiça, vigente à época em que foi interposto o recurso especial, deveria constar no instrumento a guia de recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos, além da identificação do processo a que se referia, sob pena de deserção. II - Cumpre à parte zelar pela correta formação do instrumento, ante a impossibilidade de corrigir eventuais desacertos nesta instância excepcional. III - Conforme entendimento pacificado neste Superior Tribunal, "a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo." (AgRg no REsp 924.942/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/02/2010). IV - Nas razões do recurso, a agravante não trouxe qualquer argumento capaz de infirmar a decisão que pretende ver reformada, razão pela qual entende-se que ela há de ser mantida na íntegra. V - Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 697.995/RJ, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 23/3/2010.)
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