- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 03/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 08/11/2011, p. 03/02/2012
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARGADOR FEDERAL. ANULAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE "QUINTOS" DE PERÍODO ANTERIOR AO INGRESSO NA MAGISTRATURA. DETERMINAÇÃO DE ANULAÇÃO EMANADA DO TRIBUNAL DE CONTAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, MERO EXECUTOR DA ORDEM. 1. A jurisprudência do STF e do STJ se firmou no sentido de que o executor material de decisão de caráter impositivo do Tribunal de Contas não é a autoridade legitimada a figurar como impetrada em mandado de segurança visando a atacar o referido ato. 2. Essa orientação é perfeitamente compatível com o disposto no § 3º do art. 6º da atual Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2006), segundo o qual "considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática". É essa a autoridade que pode ser considerada a "responsável pela ilegalidade ou abuso de poder", a que se refere o art. 5º, LXIX da Constituição Federal. Não se considera como tal, portanto, o agente público que simplesmente executa a ordem. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no RMS n. 33.019/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 3/2/2012.)
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