JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
15/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 18/02/2010, p. 15/03/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL DE 10% SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS. CONTRARIEDADE AO ART. 20, § 4º, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo em vista a média complexidade da causa e o trabalho exigido dos advogados da parte recorrida, devem os honorários advocatícios, nos termos do art. 20, §§ 3° e 4º, do CPC, ser arbitrados em 10% sobre as parcelas vencidas. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.007.575/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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