JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
11/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/11/2011, p. 11/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Caso em que a agravante insurge-se contra o valor fixado a título de honorários advocatícios. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça pacificou entendimento de que nos feitos em que a Fazenda Pública figura como vencida, a fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado, inclusive, como base de cálculo, o valor dado à causa, à condenação ou quantia determinada, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Precedentes: AgRg no Ag 623.659/RJ, Primeira Turma, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ 6/6/2005; AgRg no REsp 592.430/MG, Primeira Turma, Relatora Ministra Denise Arruda, DJ 29/11/2004; AgRg no REsp 587.499/DF, Sexta Turma, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, DJ 10/5/2004. 3. A discussão acerca do quantum da verba honorária está, em regra, indissociável do contexto fático-probatório dos autos, o que obsta o revolvimento do valor arbitrado nas instâncias ordinárias pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes: REsp 855.917/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 15/12/2008; REsp 864.931/SP, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 7/5/2008. 4. No que toca ao dissídio jurisprudencial, a então recorrente, ora agravante, limitou-se a transcrever as ementas dos acórdãos paradigmas, sem fazer o necessário cotejo analítico com o acórdão recorrido. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 23.210/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 11/11/2011.)
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