- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 19/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 23/03/2010, p. 19/04/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS EM 5%. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. 1- A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que a verba honorária arbitrada em desfavor da Fazenda Pública, fixada, a teor do disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, com base na apreciação eqüitativa do juiz, não está adstrita aos percentuais e tampouco à base de cálculo prevista no § 3º do aludido dispositivo. 2- In casu, o percentual de 5% sobre o valor da condenação, não se revela aviltante, e nem desqualifica o trabalho desenvolvido pelos advogados. 3- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 939.743/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 19/4/2010.)
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