JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
15/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/02/2010, p. 15/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO A ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE APRECIA A MATÉRIA DE FORMA FUNDAMENTADA. 1. O Tribunal de origem não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos levantados pelas partes, de modo que, ao deliberar de forma diversa da pretendida, sob outro prisma de fundamentação, pode rejeitar a tese do recorrente sem incorrer em negativa de prestação jurisdicional. 2. Não se vislumbra violação do artigo 535 do CPC quanto à análise de dispositivos constitucionais pelo Tribunal recorrido, porquanto, a teor da Súmula n. 356/STF, a mera oposição de embargos de declaração mostra-se suficiente à abertura de acesso à via extraordinária. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.220.111/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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