- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 18/02/2010, p. 08/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ANISTIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.A controvérsia versa sobre a ocorrência da prescrição do fundo de direito nas ações objetivando o reconhecimento do direito à anistia política. 2.O entendimento desta Corte é de que o termo inicial da prescrição referente às indenizações devidas aos anistiados políticos seja a data da promulgação da Constituição Federal. Contudo, modificando a anterior compreensão, esta Corte passou a decidir que a edição da Lei nº 10.559/2002, que regulamentou o disposto no artigo 8º dos Atos das Disposições Transitórias - ADCT e instituiu o Regime do Anistiado Político, importou em renúncia tácita à prescrição. 3.Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 897.884/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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