- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 02/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 03/08/2010, p. 02/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PROMOÇÃO. ANISTIA. ARTIGO 8º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. PRESCRIÇÃO. LEI Nº 10.559/2002. RENÚNCIA TÁCITA. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. INOVAÇÃO NAS RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei nº 10.559/2002, ao regulamentar o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituiu o Regime do Anistiado Político, implicando verdadeira renúncia tácita da Administração Pública à prescrição, porquanto passou a reconhecer, por meio de um regime próprio, direito à reparação econômica de caráter indenizatório aos anistiados políticos. Precedentes. 2. Em sede de agravo regimental, não se conhece de alegações estranhas às das contrarrazões do recurso especial, por vedada a inovação de fundamento. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.187.918/RJ, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 2/9/2010.)
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