JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
14/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 06/11/2012, p. 14/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. EXPULSÃO. ANISTIA POLÍTICA. ART. 8º DO ADCT. AÇÃO AJUIZADA APÓS CINCO ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 10.559/2002. RENÚNCIA TÁCITA AO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Este Tribunal Superior pacificou o entendimento de que a edição da Lei nº 10.559/2002, a qual regulamentou o art. 8º do ADCT, importou renúncia tácita da Administração Pública à prescrição, nos termos do art. 191 do Código Civil, ao estabelecer regime próprio para os anistiados políticos e lhes assegurar reparação econômica de caráter indenizatório. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.182.765/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 14/11/2012.)
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