JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
05/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 18/02/2010, p. 05/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. NÃO APLICABILIDADE. 1. A orientação jurisprudencial da jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que o desatendimento para exibição de documentos, no processo cautelar, não acarreta a presunção de veracidade dos fatos alegados, prevista no artigo 359 do Código de Processo Civil (Nesse sentido, o REsp 1094846/MS, Relator o Ministro Carlos Fernando Mathias, Desembargador convocado, Segunda Seção). 2. . Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 946.101/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 5/3/2010.)
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