- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2010
- Data de publicação
- 04/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/02/2010, p. 04/03/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. OFICIAL DE FARMÁCIA. RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR DROGARIA. POSSIBILIDADE. 1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que oficial de farmácia inscrito no Conselho Regional pode ser responsável técnico por drogaria (Súmula 120/STJ). 2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.112.884/MG (assentada de 26.8.2009), submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), pacificou entendimento no sentido de que o farmacêutico pode cumular responsabilidade técnica por farmácia e drogaria, bem como por dois estabelecimentos de drogaria, espécie do gênero farmácia. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.180.360/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 4/3/2010.)
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