JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
07/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 24/05/2011, p. 07/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO AGRAVADO. TÉCNICO DE FARMÁCIA. RESPONSABILIDADE POR DROGARIAS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. - É firme a jurisprudência desta Corte superior no sentido de poder o oficial de farmácia, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, ser responsável por drogaria. Inteligência do verbete n. 120 da Súmula do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.144.743/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 7/6/2011.)
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