- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 14/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 14/04/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OFICIAL DE FARMÁCIA. POSSIBILIDADE DE ASSUNÇÃO DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR DROGARIA. SÚMULA N. 120 DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se, in casu, a Súmula n. 120 desta Corte, que estabelece que "o oficial de farmácia, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, pode ser responsável técnico por drogaria", sendo despicienda a análise acerca da existência de interesse público, a fim de se evitar a interpretação restritiva e abusiva do permissivo legal, o que poderia levar à quebra do princípio da isonomia, tendo em vista a subjetividade do conceito "interesse público". 2. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em Súmula do STJ, razão porque não merece reforma. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 920.521/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 14/4/2010.)
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