- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2010
- Data de publicação
- 02/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/02/2010, p. 02/03/2010
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. CDA. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido, reiteradamente, que, com a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais ? DCTF, da Guia de Informação e Apuração do ICMS ? GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, tem-se constituído e reconhecido o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte da Fazenda. 2. O reexame da questão relacionada ao preenchimento dos requisitos formais que compõem a Certidão de Dívida Ativa exige incursão no acervo fático-probatório dos autos, vedada nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.229.744/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 2/3/2010.)
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