- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 19/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 19/02/2010
TRIBUTÁRIO ? CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO POR GIA ? DESNECESSIDADE DE LANÇAMENTO ? ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ ? SÚMULA 83 DESTA CORTE. 1. O acórdão proferido na origem está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, "em se tratando de tributo lançado por homologação, tendo o contribuinte declarado o débito através de Declaração de Contribuições de Tributos Federais ? DCTF, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social ? GFIP ou documento equivalente e não pago no vencimento, considera-se desde logo constituído o crédito tributário, tornando-se dispensável a instauração de procedimento administrativo e respectiva notificação prévia." (REsp 739.910/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 12.6.2007, DJ 29.6.2007, p. 535.) 2. Em se tratando de ICMS, declarado pelo próprio contribuinte, tem-se prescindível a homologação formal, passando o crédito a ser exigível independentemente de prévia notificação ou da instauração de procedimento administrativo fiscal. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.183.646/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 19/2/2010.)
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