- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 22/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 23/02/2010, p. 22/03/2010
HABEAS CORPUS. ESTELIONATOS (EM CRIME CONTINUADO) E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA À REITERADA PRÁTICA FRAUDULENTA DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS. GOLPES VIABILIZADOS A PARTIR DE USO DE "LARANJAS". NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Por força do princípio constitucional da presunção de inocência, as prisões de natureza cautelar ? assim entendidas as que antecedem o trânsito em julgado da decisão condenatória ? são medidas de índole excepcional, as quais somente podem ser decretadas (ou mantidas) caso venham acompanhadas de efetiva fundamentação. 2. No caso presente, apontou-se a existência de organizada quadrilha, dedicada à prática reiterada de golpes, que eram viabilizados a partir de uso de "laranjas". Essas pessoas cediam seus nomes para financiar a compra de veículos. 3. Os automóveis, posteriormente, eram comercializados por valores bem inferiores ao de mercado, pois não haveria o pagamento daqueles financiamentos. 4. De mais a mais, apura-se a existência de crimes conexos, que abrangeriam as condutas de tráfico de drogas, extorsão, falsificação de documento público e porte ilegal de arma. Assim, caracterizada a necessidade de garantia da ordem pública. 5. Ordem denegada. (HC n. 137.610/PE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 22/3/2010.)
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