JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 23/02/2010, p. 22/03/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUE EXECUÇÃO PENAL. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE. DÍVIDA DE VALOR A SER COBRADA POR EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Com o advento da Lei nº 9.268/96, a multa criminal passou a ser considerada dívida de valor e deve ser executada por meio de execução fiscal. Dentro deste contexto não identifico utilidade na manutenção do processo criminal ativo, uma vez que a multa não é mais cobrada por este instrumento. 2. Recurso a que se nega provimento. (REsp n. 890.967/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 22/3/2010.)
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