JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/02/2010, p. 22/03/2010

Ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. Apontada de forma suficientemente motivada a existência de apenas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis - motivo e circunstâncias do crime - revela-se suficiente à reprovação do delito, no caso concreto, o aumento de 2 (dois) anos imposto à pena-base, não havendo que se falar em violação ao art. 59 do CP. Recurso especial desprovido. (REsp n. 1.026.543/SE, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 22/3/2010.)
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