- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 23/02/2010, p. 15/03/2010
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE, ADVOGADO, DENUNCIADO POR CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333, PAR. ÚNICO DO CPB), JUNTAMENTE COM OUTROS CO-ACUSADOS - SENDO DOIS DELES SERVIDORES PÚBLICOS (OFICIAIS DE JUSTIÇA), DENUNCIADOS POR CORRUPÇÃO PASSIVA. DEFESA PRELIMINAR. ART. 514 DO CPP. BENEFÍCIO NÃO EXTENSÍVEL A PARTICULARES. PROTEÇÃO EXCLUSIVA AOS SERVIDORES PÚBLICOS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES E, INDIRETAMENTE, À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O TIPO DESCRITO NO ART. 333, PAR. ÚNICO DO CPB (CORRUPÇÃO ATIVA) CONSUBSTANCIA CRIME COMETIDO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NÃO SE SUBMETENDO AO RITO PREVISTO NOS ARTS. 513 E SEGUINTES DO CPP. PRECEDENTE DO STJ. PARECER DO MPF PELA DESPROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Contrariamente ao alegado, firme é o entendimento doutrinário quanto à não extensão do benefício previsto no art. 514 do CPP àqueles que não detém o status de funcionário público. 2. A fase processual prevista no art. 514 do CPP diz respeito, tão-somente, ao acusado servidor público, e tem como finalidade resguardar os interesses da Administração Pública, no que diz respeito, especialmente, à segurança e ao decoro do serviço público. 3. O rito previsto para apuração de crimes de responsabilidade dos funcionários públicos só é aplicável aos delitos previstos nos arts. 312 a 326 do CPB, não incidindo, portanto na espécie, que trata de crime cometido por particular cometido contra a administração pública (art. 333, par. único do CPB). Precedente do STJ. 4. Parecer do MPF pelo desprovimento do recurso. 5. Recurso Ordinário desprovido. (RHC n. 22.164/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.