- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/02/2010, p. 15/03/2010
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO QUALIFICADA. ART. 158, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE. FALTA DE JUSTA CAUSA. CONSTRANGIMENTO NÃO DEMONSTRADO. EXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a absoluta falta de provas, a atipicidade da conduta ou a ocorrência de causa extintiva da punibilidade. 2. Se a conduta descrita na denúncia subsume-se ao tipo penal, possibilitando de forma plena o exercício do direito de defesa, inexiste qualquer vício formal a macular a peça acusatória. 3. O exame da alegação de que o paciente não participou do delito, pois não agiu com dolo e não estava mancomunado com os demais denunciados, demanda a análise aprofundada dos elementos de convicção carreados aos autos, providência vedada na via eleita. 4. Ordem denegada. (HC n. 73.842/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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