JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/04/2022
Data de publicação
22/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 19/04/2022, p. 22/04/2022

Ementa

HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, PECULATO E EXTORSÃO QUALIFICADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO ACOLHIMENTO. AFERIÇÃO DE ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 1. O trancamento da ação penal pelo meio do habeas corpus, por falta de justa causa ou por inépcia, situa-se no campo da excepcionalidade, somente cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade. 2. A denúncia, à luz do disposto no art. 41 do Código de Processo Penal, deve conter a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a definição da conduta do autor, sua qualificação ou esclarecimentos capazes de identificá-lo, bem como, quando necessário, o rol de testemunhas, não se podendo falar, se preenchidos tais requisitos, em inépcia. 3. Narra a denúncia que, por meio de quebra dos sigilos bancário, telemático e telefônico, judicialmente autorizadas, bem como dos depoimentos prestados durante as investigações, constatou-se que "o denunciado SILAS BENTO, na qualidade de então deputado estadual do Rio de Janeiro, consciente e voluntariamente, realizou a nomeação da assessora parlamentar e ora denunciada TAISSA SALDANHA AILVES com o único objetivo de receber parte de sua remuneração". 4. Assim, "a denunciada TAÍSSA deveria, mensalmente, realizar o repasse de quase a totalidade de sua remuneração para o ora denunciado SILAS BENTO, fazendo-o através da intermediação do denunciado VANDERSON BENTO, filho de SILAS", ficando ajustado, ainda, que a codenunciada "não trabalharia, de fato, como assessora parlamentar, não precisando comparecer à ALERJ e nem desempenhar qualquer atividade relacionada à função para a qual fora nomeada". 5. Ainda conforme a denúncia, "VANDERSON BENTO, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com o denunciado SILAS BENTO e um segurança pessoal não identificado nos autos, exigiu e constrangeu a vítima MARCIO DE LIMA BATISTA, mediante grave ameaça de morte, a realizar a transferência dos valores que sua companheira TAISSA havia recebido a título de remuneração da ALERJ no mês de dezembro de 2018". 6. O acusado se defende dos fatos criminosos a ele imputados e não da capitulação jurídica que lhe é atribuída pela acusação, de forma que, havendo descrição pormenorizada das condutas em tese praticadas, o momento adequado para o ajuste da tipificação é o da prolação da sentença, após percuciente análise dos fatos e provas dos autos. 7. Descabe aferir, na presente impetração, a atipicidade da conduta atribuída a título de extorsão, o que demandaria produção probatória, incabível na estreita via do habeas corpus. Além disso, e se é que a conduta atribuida ao paciente é de fato extorsão, o que deve ser decidido na sentença, a indevida vantagem econômica a que se refere o art. 158 do Código Penal diz respeito ao autor do crime, que a exige indevidamente da vitima, mesmo que por parte desta se trate de vantagem licita, tal como (no caso) o salário recedido de ALERJ. 8. Habeas corpus denegado. (HC n. 704.760/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 22/4/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/04/2022

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PECULATO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CABIMENTO. ANÁLISE SOBRE A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO DELITO, EM REGRA, INVIÁVEL NA VIA ELEITA. ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "O trancamento da ação penal, em habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve ser aplicada nos casos (i) de manifesta atipicidade da conduta; (ii) de p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/02/2010

HABEAS CORPUS. EXTORSÃO QUALIFICADA. ART. 158, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE. FALTA DE JUSTA CAUSA. CONSTRANGIMENTO NÃO DEMONSTRADO. EXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a absoluta falta de provas, a atipicidade da conduta ou a ocorrência de causa extintiva da punibilidade. 2. Se a conduta descrita na…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 08/03/2022

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PECULATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ATIPICIDADE NÃO DEMONSTRADA DE PLANO. FATOS NARRADOS QUE CONFIGURAM, EM TESE, O CRIME DO ART. 312, DO CÓDIGO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDUTA NARRADA COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS. INDICAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVI…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 03/05/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA, USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA E EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA OU AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO ACOLHIMENTO. DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DA CONDUTA. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. 1. O trancamento da ação penal em habeas corpus, por falta de justa causa ou por inépcia da denúncia, situa-se no campo da excepcionalidade, somente cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 22/03/2022

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO MAJORADO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PERSECUTÓRIA. MERA VINCULAÇÃO FORMAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. 1. O trancamento de ações penais ou inquéritos policiais pela via do habeas corpus somente é viável quando houver constatação, de plano, de inépcia da peça in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.