JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
15/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/02/2010, p. 15/03/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO. REPERCUSSÃO SOCIAL. PRESUNÇÕES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER SOLTO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO PRISIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Há constrangimento ilegal se o magistrado de primeira instância indeferiu a liberdade provisória do paciente apenas com base na gravidade genérica do crime de roubo, no clamor social por ele causado, na necessidade de citação pessoal do acusado e na possibilidade de intimidação de testemunhas. Tais fundamentos não se revelam idôneos para justificar a necessidade da medida extrema, ante a falta de qualquer elemento concreto dos autos, não se admitindo presumir que o paciente poderá intimar testemunhas. Ademais, a gravidade abstrata do delito e o aumento dos preços dos seguros também não se enquadram nos requisitos exigidos pela legislação de regência. 3. A expedição de mandado de prisão, antes do trânsito em julgado da condenação, decorrente do julgamento da apelação, sem amparo em dados concretos de cautelaridade, viola a garantia constitucional inserta no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. 4. Ordem concedida para assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, se por outro motivo não estiver preso, ressalvada a hipótese de surgimento de fatos que revelem a necessidade de seu encarceramento processual. (HC n. 89.665/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 09/03/2010

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. 2. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERPETUAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 3. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/02/2010

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. PROIBIÇÃO DE APELAR EM LIBERDADE FUNDADA APENAS NO FATO DE TER O PACIENTE RESPONDIDO PRESO À AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IDÔNEA FUNDAMENTAÇÃO. CUSTÓDIA PROCESSUAL QUE SE REVESTE DE CARÁTER CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. 1. O paciente, preso em flagrante e condenado pelo suposto roubo de um relógio de pulso, teve cerceado o direito de apelar em liberdade com base no fato de ter respondido custodiado ao processo, apoiando-se…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 01/03/2012

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão processual é medida odiosa, cabível apenas quando imprescindível para a escorreita prestação jurisdicional, ou seja, quando presente alguma das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal. Por força do parág…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/02/2010

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. PROIBIÇÃO DE APELAR EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE IDÔNEA FUNDAMENTAÇÃO. CONSIDERAÇÕES ABSTRATAS ACERCA DA GRAVIDADE DO TIPO PENAL. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. INCOMPATIBILIDADE COM A CONSTRIÇÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. 1. A prisão decorrente da proibição de apelar em liberdade reveste-se de cautelaridade, exigindo concreta fundamentação com base nas hipóteses do art. 312 do Cód…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 03/02/2011

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. EXPEDIÇÃO. MANDADO DE PRISÃO. SILÊNCIO. PRESSUPOSTOS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE, CASO NÃO PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA, PARA PERMITIR AO PACIENTE AGUARDAR EM LIBERDADE O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. 1. O direito de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.