- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 23/02/2010, p. 15/03/2010
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE. ARTIGO 129, PARÁGRAFO 9º DO CÓDIGO PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. IMPETRAÇÃO JULGADA PREJUDICADA. 1. A ação penal referente ao delito previsto no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, é publica condicionada à representação da vítima. E a representação, nos termos do artigo 16 da Lei nº 11.340/06, pode ser retratada somente perante o juiz. 2.Agiu acertadamente, portanto, a MMª Juíza ao julgar extinta a punibilidade da espécie, após a retratação da ofendida. A determinação de prosseguimento da ação penal, portanto, caracteriza o constrangimento ilegal descrito na inicial. 3. Superveniência de decisão do juízo monocrático, declarando extinta a punibilidade da espécie, pela prescrição da pretensão punitiva. 4. Impetração prejudicada. (HC n. 124.106/MS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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