JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
17/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 02/08/2011, p. 17/08/2011

Ementa

CRIMINAL. HC. LESÃO CORPORAL LEVE. LEI MARIA DA PENHA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. AUDIÊNCIA ESPECIAL. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. I. Este Superior Tribunal de Justiça possui firme jurisprudência no sentido de que a ação penal, nos crimes previstos no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, são de iniciativa pública condicionada à representação da vítima, razão pela qual é possível, nessa hipóteses, a retratação da vítima, nos termos do artigo 16 da Lei n.º 11.340/06. Precedentes. II. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata a Lei Maria da Penha, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. III. O ato praticado pela ofendida, em sede de audiência realizada em juízo, antes do recebimento da denúncia, deve ser tido como uma retratação formal nos termos da Lei de Violência Doméstica, dada a sua regularidade procedimental, atentando à própria finalidade da norma, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. IV. Como houve, na presente hipótese, a retratação da vítima nos termos do artigo 16 da Lei n.º 11.340/06, é inviável, por ausência de condição de procedibilidade, o prosseguimento da ação penal, motivo pelo qual deve ser restabelecida a sentença prolatada pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Foz do Iguaçu/PR. V. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 200.991/PR, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 22/11/2011

CRIMINAL. RESP. LESÃO CORPORAL LEVE. LEI MARIA DA PENHA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. AUDIÊNCIA ESPECIAL. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. A ação penal, nos crimes previstos no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, é de iniciativa pública condicionada à representação da vítima, razão pela qual é possível, nessas hipóteses, a retratação da vítima, nos termos do artigo 16 da Lei n.º 11.340…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 13/09/2011

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ART. 129, §9.º, DO CÓDIGO PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO. AUDIÊNCIA DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 16 DA LEI N.º 11.340/2006. OBRIGATORIEDADE, IN CASU. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA VÍTIMA JUNTO À AUTORIDADE POLICIAL. RECEBIMENTO POSTERIOR DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. 1. A ação penal, nos crimes previstos no artigo 129, parágrafo 9.º, do Código Penal, são…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 14/06/2011

HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 9o. DO CPB C/C O ART. 44 DA LEI 11.340/06 (MARIA DA PENHA). PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ART. 16 DA LEI 11.340/06. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. A vítima, na fase policial, manifestou seu interesse em representar contra o paciente, bem como solicitou a adoção de medidas protetivas. Em audiência ju…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/02/2011

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 9.º DO CP. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. INICIATIVA PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO EM AUDIÊNCIA. CARÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO. 1. Em interpretação conjugada dos arts. 16 e 41 da Lei Maria da Penha, conclui-se que se está a tratar, na hipótese do art. 129, § 9.º, do Código Penal, de caso de ação penal de iniciativa pública condicionada à represen…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 23/02/2010

HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE. ARTIGO 129, PARÁGRAFO 9º DO CÓDIGO PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. IMPETRAÇÃO JULGADA PREJUDICADA. 1. A ação penal referente ao delito previsto no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, é publica condicionada à representação da vítima. E a representação, nos termos do artigo 16 da Lei nº 11.340/06, pode ser …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.