- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 14/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/02/2011, p. 14/03/2011
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 9.º DO CP. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. INICIATIVA PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO EM AUDIÊNCIA. CARÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO. 1. Em interpretação conjugada dos arts. 16 e 41 da Lei Maria da Penha, conclui-se que se está a tratar, na hipótese do art. 129, § 9.º, do Código Penal, de caso de ação penal de iniciativa pública condicionada à representação. Precedentes. In casu, tendo havido retratação da representação em audiência, é inviável a promoção da ação penal de iniciativa pública condicionada, dada a ausência de condição de procedibilidade. 2. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau, declarando, com o transcurso do prazo decadencial, a extinção da punibilidade do paciente. (HC n. 154.940/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 14/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.