JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 23/02/2010, p. 08/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INICIATIVA DO ÓRGÃO JULGADOR. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. INDENIZAÇÃO. 1. O incidente de uniformização de jurisprudência é de iniciativa dos órgãos do Tribunal, não da parte, a teor da interpretação do art. 476 do Código de Processo Civil. 2. Descabe o incidente de uniformização de jurisprudência quando não há divergência jurisprudencial sobre tema de direito. 3. A interposição de recurso manifestamente improcedente e protelatório caracteriza a conduta de litigância de má-fé prevista no art. 17 do CPC. 4. Incidente de uniformização de jurisprudência indeferido. (PET no REsp n. 731.580/MA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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