- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INSTAURAÇÃO. FACULDADE CONFERIDA AO MAGISTRADO. OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO DECISUM. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INTUITO DE TENTAR REVERTER O RESULTADO DO JULGAMENTO. VIA IMPRÓPRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 476 do Código de Processo Civil, o incidente de uniformização de jurisprudência consiste numa faculdade conferida ao juiz, como instrumento hábil para sanar divergência prévia entre órgãos fracionários de um mesmo tribunal, o que não ocorre na presente hipótese. 2. Considerando que a matéria alegada nestes embargos de declaração foi devidamente analisada e rechaçada no acórdão embargado, não há como acolher os presentes embargos, tendo em vista a ausência de qualquer vício do art. 535 do CPC no acórdão. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.518.085/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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