JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
14/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 04/05/2010, p. 14/03/2011

Ementa

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÕES. ESPÉCIES DE CONTRATOS BANCÁRIOS. 1. Esta Corte Superior, ao dar interpretação ao art. 476 do Código de Processo Civil, tem entendido que o incidente de uniformização de jurisprudência é de iniciativa dos órgãos do Tribunal e não da parte. Precedentes STJ. 2. É consabido que o incidente de uniformização de jurisprudência não pode ser utilizado como recurso. Precedentes STJ. 3. Incidente de Uniformização de Jurisprudência indeferido. (PET no Ag n. 961.322/SP, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 14/3/2011.)
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