JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 23/02/2010, p. 08/03/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. FORO COMPETENTE: SEDE DA AUTARQUIA FEDERAL OU O LOCAL EM QUE OCORRERAM OS FATOS QUE GERARAM A LIDE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (REsp n. 891.326/RJ, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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