- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 30/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/08/2011, p. 30/08/2011
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ASPECTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Frisa-se que a citada violação do artigo 535 do CPC não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial. 2. Rever a pena fixada em juízo de proporcionalidade e com base em critérios como a extensão do dano resultaria na revisão de premissa de fato fixada pelo Tribunal de origem, soberano na avaliação do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado aos membros do Superior Tribunal de Justiça por sua Súmula n. 7. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.233.610/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 30/8/2011.)
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