JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
02/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/02/2010, p. 02/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTÔNOMOS E ADMINISTRADORES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIMITES À COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA. 1. A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que, enquanto não declaradas inconstitucionais as Leis 9.032/1995 e 9.129/1995, em controle difuso ou concentrado, sua observância é inafastável pelo Poder Judiciário (Súmula Vinculante 10/STF). 2. Assim, a compensação do indébito tributário, ainda que decorrente da declaração de inconstitucionalidade da exação, submete-se às limitações erigidas pelos diplomas legais que regem a matéria. Precedentes do STJ. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 332.379/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 2/3/2010.)
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