JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
02/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 23/02/2010, p. 02/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. DECISÃO NÃO IMPUGNADA NO AGRAVO REGIMENTAL. ENUNCIADO Nº 182 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Fundada a decisão agravada na incidência do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, impõe-se negar admissibilidade ao agravo regimental em que o agravante se limita a reiterar as razões do recurso especial, relativas ao seu mérito, sem, de fato, infirmar os fundamentos da decisão agravada, no referente à própria admissibilidade da insurgência especial. 2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." (Súmula do STJ, Enunciado nº 182). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 973.913/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 2/3/2010.)
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