- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 02/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 23/02/2010, p. 02/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. DECISÃO NÃO IMPUGNADA NO AGRAVO REGIMENTAL. ENUNCIADO Nº 182 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Fundada a decisão agravada na incidência do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, impõe-se negar admissibilidade ao agravo regimental em que o agravante se limita a reiterar as razões do recurso especial, relativas ao seu mérito, sem, de fato, infirmar os fundamentos da decisão agravada, no referente à própria admissibilidade da insurgência especial. 2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." (Súmula do STJ, Enunciado nº 182). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 973.913/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 2/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.