- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/02/2010, p. 08/03/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. DÉBITO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DARF. INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO. 1. Nos casos de tributo lançado por homologação, a declaração do débito por parte do contribuinte constitui o crédito tributário, sendo dispensável a instauração de procedimento administrativo e respectiva notificação prévia. 2. Desta forma, se o débito declarado já pode ser exigido a partir do vencimento da obrigação, ou da apresentação da declaração (o que for posterior), nesse momento fixa-se o termo a quo (inicial) do prazo prescricional. 3. Aos documentos de arrecadação com pagamento anterior a 20.12.2004, não se aplica a Resolução STJ n. 20/2004, não sendo imprescindível a anotação, na guia de recolhimento da União (GRU) ou no documento de arrecadação da Receita Federal (Darf), do número do processo a que se refere o recolhimento. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 705.411/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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