JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
04/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/02/2010, p. 04/03/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO-OCORRÊNCIA. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR CULPA DO PODER JUDICIÁRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem fundamentou sua decisão no sentido de que a demora no processamento do feito se deu por culpa da morosidade do Poder Judiciário, e não por inércia da Fazenda Pública. Rever tal entendimento implica, como regra, reexame de fatos e provas, obstado pelo teor das Súmulas 7 e 106 do STJ. 2. Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.102.431/RJ, sob o rito dos recursos repetitivos. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.142.141/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 4/3/2010.)
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