- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2010
- Data de publicação
- 16/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/05/2010, p. 16/06/2010
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR CULPA DO EXEQUENTE. SÚMULA 106/STJ. INAPLICABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 07/STJ. ART. 543-C, DO CPC. 1. O Tribunal a quo fundamentou sua decisão no sentido de que a demora no processamento do feito se deu por culpa da Fazenda Pública. Não incidência da Súmula 106/STJ. 2. A verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do recurso especial, ante o disposto na Súmula 07/STJ. 3. Posicionamento reafirmado no REsp 1.102.431/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 1/2/2010, submetido ao Colegiado pelo regime da Lei nº 11.672/08 (Lei dos Recursos Repetitivos), que introduziu o art. 543-C do CPC. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.064.377/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 16/6/2010.)
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