Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nilson Naves · j. 05/04/2010
Juros de mora (12% ao ano). Ação proposta antes da edição da Medida Provisória nº 2.180-35/01 (inaplicabilidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97). Fracionamento dos períodos de incidência de juros (impossibilidade). Aplicação da Lei nº 11.960/09 (inovação). Agravo regimental (desprovimento). (AgRg no Ag n. 1.273.736/RS, relator Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, julgado em 5/4/2010, DJe de 14/6/2010.)