- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 24/02/2010
- Data de publicação
- 18/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 24/02/2010, p. 18/03/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS PROPOSTA POR VIÚVA E FILHA DE TRABALHADOR FALECIDO. EXTINÇÃO DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A. SUCESSÃO PELA UNIÃO. ART. 109, I, DA CF/88. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes as hipóteses descritas no artigo 535, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem ser rejeitados. 2. A presença da União na lide, como sucessora da extinta Rede Ferroviária Federal, não interfere na fixação do juízo competente, pois as ações de acidente de trabalho, lato sensu, foram expressamente excluídas da competência federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição da República. 3. Nos termos da Súmula 501/STF, "compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista". 4. O Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que o ajuizamento da ação pelos herdeiros em nada altera a competência da Justiça do Trabalho para as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ? CC 7545/SC, Informativo 549/STF ?, orientação que foi referendada por esta Corte ao julgar o CC 101.977/SP, quando se cancelou a Súmula 366/STJ. 5. Contudo, essa orientação não se aplica ao caso dos autos, malgrado se tratar de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por viúva e filha de trabalhador falecido regido pelas normas da CLT, porque a sentença proferida na demanda (12.03.00) é anterior à data da entrada em vigor da EC 45/04. 6. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no CC n. 99.556/SP, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 24/2/2010, DJe de 18/3/2010.)
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