JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/02/2010
Data de publicação
11/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, j. 24/02/2010, p. 11/03/2010

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/04. STF. PRECEDENTES. JUSTIÇA ESPECIALIZADA. I. Com o advento da EC n. 45/04, a competência para processamento e julgamento de pedido de indenização em razão de acidente de trabalho compete à Justiça laboral, sendo desimportante que a demanda seja ajuizada pela vítima ou sucessores. II. Precedente do STF (CC n. 7545/SC, Rel. Min. Eros Grau, unânime, DJe de 14.08.2009). III. Entendimento pacificado na Corte Especial (CC n. 101.977/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, unânime, DJe de 05.10.2009). (CC n. 104.632/RJ, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, julgado em 24/2/2010, DJe de 11/3/2010.)
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