- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 24/02/2010
- Data de publicação
- 17/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 24/02/2010, p. 17/03/2010
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA FEITA A EMPREGADO POR SUPERIOR HIERÁRQUICO. RELAÇÃO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. I - Compete à Justiça do Trabalho julgar ação de indenização por danos morais, em decorrência de ofensas que foram cometidas no momento em que a autora se dirigiu à superior hierárquica para pedir esclarecimentos acerca da pena de suspensão que lhe havia sido imposta, revelando os autos que os fatos narrados foram praticados na vigência de uma relação empregatícia, mormente porque seguidos, segundo consta da inicial, de ameaça de demissão. II - A despeito de a possível prática de injúria racial revelar conduta autônoma, dado seu teor discriminatório, não há como desconsiderar que a causa de pedir da ação decorre da relação de subordinação existente entre as partes, típica de um contrato de trabalho. Conflito conhecido, declarando-se a competência da Justiça do Trabalho. (CC n. 108.564/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 24/2/2010, DJe de 17/3/2010.)
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