JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/02/2010
Data de publicação
05/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Segunda Seção, j. 24/02/2010, p. 05/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO PREMATURO. INTERPOSIÇÃO ANTES DE APRECIADOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO OU RATIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. São extemporâneos os embargos de divergência opostos antes do julgamento dos embargos de declaração, sem que tenha havido, posteriormente à publicação do aresto, qualquer ratificação ou reiteração no prazo recursal. 2. O conhecimento do recurso de divergência também se encontra obstado pela incidência do princípio da unirrecorribilidade recursal, sendo de rigor o reconhecimento da preclusão consumativa em relação ao recurso interposto por último. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl nos EAg n. 787.900/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Segunda Seção, julgado em 24/2/2010, DJe de 5/3/2010.)
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