- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 11/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Terceira Seção, j. 11/05/2011, p. 18/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE REITERAÇÃO, SOB PENA DE SER CONSIDERADO EXTEMPORÂNEO. AUSÊNCIA, NA ESPÉCIE, DA INDISPENSÁVEL RATIFICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Firmou-se no Superior Tribunal de Justiça orientação segundo a qual são prematuros, e necessitam de ratificação, os embargos de divergência interpostos antes do julgamento dos embargos de declaração. 2. Na espécie, após publicado o acórdão dos embargos de declaração, o prazo recursal fluiu integralmente sem que as embargantes houvessem ratificado os embargos de divergência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 897.842/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 11/5/2011, DJe de 18/5/2011.)
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