JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
25/02/2010
Data de publicação
25/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 25/02/2010, p. 25/08/2010

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ART. 525 DO CPC ? AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA: CÓPIA DA CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a ausência das peças obrigatórias de que trata o art. 525, I do CPC (dentre as quais se inclui a cópia da cadeia de substabelecimentos) importa em não conhecimento do recurso. 2. Embargos de divergência providos. (EREsp n. 1.056.295/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 25/2/2010, DJe de 25/8/2010.)
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